O PRED ou ANISTIA é o procedimento de regularização para edificações existentes consideradas irregulares ou clandestinas, existentes até a data de publicação da lei, sendo assim estando em desacordo com a legislação urbanística e edilícia vigente.

Permite a regularização de edificações com algumas infrações referentes a lei de zoneamento e ao código de obras vigente, que atinge os imóveis localizados na MUC (Macrozona Urbana Consolidada) e, ainda, se estende a MPRM (Macrozona de Proteção e Recuperação do Manancial), desde que licenciada pelo órgão estadual competente.

O proprietário de edificações que contenham várias modalidades de irregularidades, como área construída com metragem superior ao permitido ou infrações de recuos e taxas de ocupação ou coeficientes de aproveitamento. Os casos mais específicos devem ser consultados com a Prefeitura ou com um profissional habilitado de sua confiança.

A regularização da construção tira o imóvel de uma atual situação de clandestinidade. Quando for detectada uma irregularidade na construção, esta sofrerá a ação da fiscalização e será multada ou até receberá uma ação judicial pela infração que está comentendo ou, ainda pior, terá a sua atividade comercial ou industrial lacrada.

Uma vez regularizada a edificação, o proprietário poderá registrar sua casa, legalizar o funcionamento da sua empresa, acessar financiamentos para reformar o imóvel ou, ainda, comercializá-lo sem embaraços.

Para todos os casos é necessário a contratação de um profissional responsável pelo projeto e construção, sendo ele Arquiteto ou Engenheiro Civil.

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