Licença Sanitária é um documento administrativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, após inspeção sanitária no local, atestando que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabelecimento de desenvolver a atividade.

O Alvará de Licença Sanitária é necessário para abrir um estabelecimento que oferte produtos e serviços de interesse à saúde como farmácias, consultórios médicos, clínicas e etc. A licença comprova que o estabelecimento foi vistoriado e atendeu às exigências das normas de higiene e saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias (Covisas) de todo o país. Este documento é expedido em impresso padrão de via única, com validade específica para cada ramo de atividade econômica

A renovação da Licença Sanitária deve ser solicitada, pelos estabelecimentos de interesse à saúde, 30 dias antes do vencimento, independente de comunicação.

Renovação de Licença Sanitária
De acordo com a Lei Municipal n° 9000/1996, artigo 41 parágrafo único: “a nova licença deverá ser requerida 30 dias antes do término do prazo de validade.”

Trâmite da Licença Sanitária
Protocolo de Documentos são necessários para o prosseguimento do processo aberto para a expedição do Alvará de Licença Sanitária, na entrega dos documentos é fornecido pelo Distrito Sanitário um n° de protocolo que permite o acompanhamento do processo.
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